VOCÊ SABE O QUE É INVENTÁRIO

Nesse momento tão delicado que a família se encontra, ter que reunir forças para resolver as coisas burocráticas não é uma missão fácil. A prática em inventários me fez entender que é preciso muito mais do que conhecimento técnico jurídico, mas é fundamental orientar e apoiar a família fazendo o possível para tornar essa parte o menos complicada possível. Segue abaixo um artigo escrito de forma simples para que você entenda o que é inventário.


Provavelmente você já ouviu falar em INVENTÁRIO, mas você sabe do que se trata? Inventário é uma Ação necessariamente proposta toda vez que falece alguém que deixou bens, seja esse bem móvel ou imóvel. No momento em que uma pessoa falece acontece automaticamente a transmissão de seus bens para seus sucessores (cônjuge, filhos, pais, netos, etc), porém, para legalizar essa transferência é necessário fazer o inventário. O processo pode ser judicial (tramita na justiça) ou extrajudicial (tramita no Cartório), em ambas modalidades é necessário a contratação de um advogado. A diferença entre essas modalidades está especialmente no tempo e no valor, sendo que Extrajudicialmente o processo é mais rápido, em geral, concluído em torno de 90 dias, porém, o gasto é maior já que existem despesas com taxas e emolumentos do cartório. Na esfera Judicial o processo é um pouco mais demorado, normalmente leva cerca de um ano para ser finalizado.    A Ação nada mais é do que a relação de bens deixados e seus respectivos valores, a descrição de quem os vão receber com a fração cabível a cada um e, claro, o recolhimento do imposto “causa mortis”. Sim, imposto! Toda vez que um bem é transferido de uma pessoa para outra é necessário recolher imposto, seja qual for a causa: compra e venda, doação ou morte. No caso do inventário a causa é o falecimento, portanto, o imposto recolhido é o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. O valor do imposto varia de um estado para outro, sendo que aqui em São Paulo a alíquota é de 4% do valor dos bens deixados. Após o falecimento a família tem o prazo de dois meses para dar entrada no Inventário, sob pena de multa, ou seja, passados os dois meses do óbito, a família terá de arcar com o pagamento de uma multa calculada sobre o valor do imposto ITCMD. Embora exista essa necessidade de realização de inventário, não é raro encontrarmos famílias que não regularizam os bens, especialmente os imóveis, transferindo o problema de geração em geração. A boa notícia é que isso poderá ser feito a qualquer momento, mesmo já tendo falecido mais de uma pessoa. Por vezes nos deparamos com a necessidade de realização de inventário cumulativo, que nada mais é do que o inventário de mais de uma pessoa ao mesmo tempo, pai e mãe, por exemplo.  Existe, ainda, a possibilidade de “inventário em vida”, que chamamos de Planejamento Sucessório, uma ótima alternativa para evitar conflitos entre herdeiros ou até mesmo poupar os herdeiros de terem de enfrentar burocracias num momento tão doloroso como o da perda de um ente querido. Resolver essas questões antecipadamente é sempre vantajoso, garante economia de tempo e custos financeiros, além de garantir um planejamento bem feito pacífico e de acordo com a vontade de quem construiu o patrimônio.